LEI Nº 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020
Foi pulicada no diário oficial da união a Lei Nº 13.987 no dia 07 de abril de 2020.
A referida Lei altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
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