RESOLUÇÃO Nº 2, DE 9 DE ABRIL DE 2020

Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução do FNDE Nº 2 de 9 de abril de 2020.

A referida resolução altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

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