- Nº 6 de 8 de Maio de 2020, que Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Esta Resolução revoga as Resoluções CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, nº 4, de 23 de abril de 2015, nº 1, de 08 de fevereiro de 2017, e nº 18, de 26 de setembro de 2018, e outras disposições em contrário.
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- RESOLUÇÃO Nº 7, DE 8 DE MAIO DE 2020 – Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para o envio das prestações de contas de Programas e Ações Educacionais executadas ao FNDE em virtude da situação de calamidade pública para enfrentamento da pandemia da COVID – 19 e dá outras providências.
Observação – Art. 1º Prorrogar os prazos para envio ao FNDE – por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC – Contas Online) -, das prestações de conta e Programas e Ações Educacionais relativas à competência de 2019: – § 2º O novo prazo limite para o envio das prestações de contas dos Programas a que se referem o caput e o parágrafo primeiro será de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do decreto federal que reconhece o estado de calamidade pública no país.
Observação – Art. 2º Prorrogar o prazo para os Conselhos de Alimentação Escolar e Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB enviarem – por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (SIGECON) – os seus Pareceres sobre as prestações de contas ao FNDE. – Parágrafo Único. O novo limite prazo para o envio dos pareceres dos Conselhos Sociais a que se refere o caput será de 60 (sessenta) dias após a conclusão do prazo para o envio das prestações de contas.