Conselheiros e Conselheiras de Alimentação Escolar,
A Resolução CD/FNDE nº 9, de 11 de maio de 2021, estabeleceu NOVO PRAZO para o envio do Parecer Conclusivo do Conselho da Alimentação Escolar sobre a prestação de contas relativa ao ano de 2020. Portanto, os Conselheiros de Alimentação Escolar têm até o dia 15 de agosto para enviar o Parecer.
Mas atenção: O prazo de envio da prestação de contas (PC) também foi ampliado. E os gestores podem apresentar a prestação de contas até o dia 1 de julho de 2021. E você já sane o que isso significa, não é? Que o SIGECON só estará liberado para o envio do Parecer a partir do dia 2 de julho.
Fique atento a esse detalhe, pois o preenchimento do questionário (que já pode ser realizado), não significa que o Parecer foi enviado.
Ou seja, os conselheiros podem “adiantar o serviço” e, em conjunto, responder ao questionário. Assim que o SIGECON for liberado para o CAE, o presidente precisa acessar o Sistema e enviar o Parecer. O processo só termina quando o Sistema (SIGECON) devolve ao Conselho o RECIBO de envio, que deve ser arquivado pelo CAE.
E você deve estar se perguntando: mas por que não posso enviar o Parecer logo? Vou explicar: o gestor tem até o dia 1 de julho de 2021 para enviar a prestação de contas (PC) e até lá ela pode ser ajustada. Já imaginou se o Conselho avalia uma PC e depois ela é modificada? Não pode, não é?!
Faça tudo com calma, e com bastante atenção. Como disse o escritor português José Saramago: “não tenhamos pressa, mas não percamos o tempo”.
Bom Trabalho!