Senhores Gestores,

 

O FNDE publicou a Resolução nº 9 de maio de 2021, a qual “Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para o envio das prestações de contas de programas e ações educacionais executados ao FNDE, em virtude de habilitação de novos gestores municipais, e dá outras providências”.

 

Segundo a Resolução, o novo prazo limite para o envio das prestações de contas dos programas a que se referem o caput será de 1º de julho de 2021.

 

Também foi prorrogado o prazo para o envio do Parecer Conclusivo sobre as prestações de contas do PNAE ao FNDE pelo Conselho de Alimentação Escolar por meio do Sistema de Gestão de Conselhos. O novo prazo limite para o envio dos pareceres dos Conselhos Sociais a que se refere o caput será de 15 de agosto de 2021.

 

Para mais informações acesse os link abaixo para o download da Resolução nº 9 de maio de 2021:

 

RESOLUO N 09 DE 11 DE MAIO DE 2021